Offline
jornalagoralitoralnorte

Ilhabela proíbe montagem antecipada de cadeiras e guarda-sóis para aluguel nas praias

Equipamentos de locadores só poderão ser colocados a pedido dos usuários; regulamentação também alcança ambulantes, atividades náuticas e venda de passeios.

Ilhabela proíbe montagem antecipada de cadeiras e guarda-sóis para aluguel nas praias

Quem chegar às praias de Ilhabela na próxima temporada deverá encontrar a faixa de areia sem cadeiras e guarda-sóis de locação montados à espera de clientes. Segundo novas regras divulgadas pela Prefeitura nesta quinta-feira (29), esses equipamentos só poderão ser disponibilizados quando solicitados pelos usuários e deverão ser recolhidos assim que a utilização terminar.

A determinação integra o Decreto nº 12.136/2026, que regulamenta o comércio ambulante, a locação de equipamentos de praia, as atividades náuticas recreativas e os pontos de venda de passeios turísticos. De acordo com a administração municipal, o objetivo é organizar a ocupação da orla durante o aumento de movimento no verão, preservando a circulação, a acessibilidade e a segurança dos banhistas.

O que muda para quem vai à praia

A proibição alcança a montagem antecipada e a manutenção de cadeiras e guarda-sóis desocupados por ambulantes locadores. Na prática, a medida busca impedir que equipamentos comerciais reservem grandes trechos da areia antes da chegada dos clientes, mantendo esses espaços disponíveis para o uso coletivo.

Cada licenciado poderá trabalhar com, no máximo, 40 cadeiras, 30 guarda-sóis e 20 mini mesas. Os itens deverão ter identificação, seguir os padrões municipais e permanecer em boas condições de conservação, higiene e segurança. A quantidade permitida não dispensa o cumprimento dos limites de ocupação do local autorizado.

Barracas desmontáveis e autorização para atividades náuticas

Os ambulantes deverão atuar exclusivamente nos pontos autorizados pela Prefeitura. As barracas precisam ser desmontáveis, sem estruturas fixas ou permanentes na areia, e os responsáveis deverão manter o espaço limpo, cumprir as normas sanitárias e retirar os equipamentos ao fim do expediente.

A locação de caiaques, pranchas de stand up paddle e outros equipamentos náuticos recreativos dependerá de autorização específica. As estruturas de apoio deverão respeitar a área permitida, sem avançar sobre espaços destinados aos banhistas ou áreas de proteção ambiental. A venda de passeios turísticos também ficará sujeita à autorização municipal e a regras de localização, identificação e uso de equipamentos desmontáveis.

Licença não poderá ser repassada a terceiros

As autorizações serão pessoais e intransferíveis: o titular não poderá ceder, alugar ou repassar a licença. A distribuição das vagas considerará a situação de comerciantes já licenciados, a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e os demais critérios de classificação previstos na regulamentação.

O descumprimento das regras poderá gerar notificações, autuações e apreensão de equipamentos, conforme a irregularidade e as penalidades do Código de Posturas Municipal. Também haverá possibilidade de suspensão ou cassação da licença, respeitados os procedimentos legais.

Como solicitar ou renovar a autorização

Segundo a Prefeitura, inscrições e renovações serão feitas prioritariamente pela internet, com atendimento assistido na Central de Atendimento ao Público — Via Verde. O comunicado não informa um prazo específico para os pedidos da temporada. Os interessados podem consultar a página oficial do serviço de Licença Ambulante, que reúne orientações e acesso ao protocolo online.

Fonte: Prefeitura de Ilhabela

Comentários

Comentário enviado com sucesso!
Carregando comentários...